domingo, 4 de novembro de 2007

SAF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA











SAF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
O SAF é uma prestadora de serviços, pertencente ao grupo Estrela do Oriente, um grupo que vem crescendo a cada dia em nossa região e tem como objetivo maior permitir que nossos clientes, caso precise de um serviço fúnebre, não tenha despesas nenhuma com serviços funerários. Levando em conta que nosso plano cobre até mesmo a taxa de sepultamento em cemitério público. Sem contar que muito em breve estaremos fazendo parcerias com clínicas médica para oferecer descontos especiais em consultas médica e ambulatorial para nossos associados.

VANTAGENS PARA VOCÊ FAZER O SEU PLANO COM A GENTE
Cobertura completa para 6 (seis) pessoas – Sem taxa de adesão e sem carência! Caixão de luxo com visor, alça varão, verniz auto brilho, babado e renda - higienização do corpo, como: banho, maquiagem ou barba, ornamento de flores naturais, véu branco, velas e montagens de paramentação dentro do município de Francisco Morato . - Temos velório próprio, gratuíto para os associados, translado grátis (até 100 km.) E cobertura da taxa de sepultamento em cemitério público. Durante o velório oferecemos: 500g.de café, um quilo de açúcar, 100 pães, 500g. De manteiga, água mineral, copos descartáveis e 4 unidades de papel higiênico. (Tudo grátis)
Faça um plano de assistência funerária, pague em 48 *parcelas e assegure toda a sua família.
*Obs. Os valores das parcelas equivalem a 7,5% do salário mínimo. Após o término do contrato você só paga a taxa de manutenção trimestral no mesmo valor.
NOSSA LUTA EM FAVOR DA POPULAÇÃO DE FRANCISCO MORATO

Matéria divulgada no diário oficial do Estado de São Paulo
EXPEDIENTE: TC-030892/026/07. INTERESSADOS: -REPRESENTANTE:
Edivar Isidoro de Moraes F. Morato – ME. -REPRESENTADA:
-Prefeitura do Município de Francisco Morato. -
Andréa Catharina Pelizari Pinto – Prefeita Municipal. ASSUNTO:
Despacho de apreciação de representação contra o edital
da Concorrência nº 04/2007, licitação destinada à outorga da
permissão do serviço funerário municipal. Edivar Isidoro de
Moraes F. Morato – ME protocolizou nesta Corte pedido de
impugnação do edital da Concorrência nº 04/2007, certame
instaurado pela Prefeitura Municipal de Francisco Morato com
o propósito de selecionar permissionário para os serviços funerários
naquele Município, incluindo a utilização do prédio do
velório municipal e a construção ou adaptação de outro prédio
para abrigar quatro salas velatórias. Fundamentou-se, para
tanto, no questionamento aos itens 6.1, que não admite a participação
de cooperativas na disputa; 8.4, que afasta a possibilidade
de apresentação de atestados ou certidões de cemitérios
como comprovação de qualificação técnica; e 8.8, que
impõe à participação das licitantes a prestação da correspondente
garantia no valor de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta
e dois mil reais), montante suficiente para afastar todas as
empresas que operam no Município. A inicial veio instruída
com a documentação exigida pelo artigo 218, § 2º, do
Regimento Interno, bem assim com cópia do edital impugnado,
o qual informava o dia 21/09/07, às 14h00, como data limite
para o recebimento das propostas. Considerando que
aludida representação foi distribuída ao meu Gabinete em
06/09/07, decidi converter em diligência a apreciação liminar
sobre eventual cautelaridade, fixando à representada, dessa
maneira, prazo para o oferecimento de informações e esclarecimentos.
Tal medida consubstanciou-se no despacho de fls.
93/94, veiculado no DOE de 11/09/07. Nas fls. 96/98, a Prefeita
Municipal de Francisco Morato, Senhora Andréa Catharina
Pelizari Pinto, compareceu com justificativas, reconhecendo,
inclusive, a controvérsia relacionada ao montante de garantia
de habilitação exigida no instrumento convocatório. A propósito,
dizendo das medidas adotadas para a revisão da correspondente
parte do edital, requereu, ao final, prazo para a juntada
das alterações. Nada obstante o resultado da diligência realizada,
o pedido de impugnação de edital apresentado reclama
tutela imediata desta Corte. Assim prescreve nosso Regimento
Interno, mormente porque, no caso concreto, a pretensão da
representante veio estribada em outras questões ainda controvertidas
e cuja verossimilhança, entendo, recomenda maior
cautela na análise do edital. Havendo, para mim, risco de perecimento
do interesse público e de direitos de difícil reparação,
justifica-se a sustação do andamento do certame, para posterior
análise de mérito à luz de novos elementos que deverão
ser colacionados aos autos. Isto posto, até para evitar prejuízo
ao andamento do rito processual, deixo de apreciar o requerido
pela representada e, com base na regra do Parágrafo Único,
do artigo 219 do Regimento Interno deste Tribunal, acolho
liminarmente o pedido formulado por Edivar Isidoro de Moraes
F. Morato – ME, recebendo-o como Exame Prévio de Edital e
fixando à Senhora Prefeita do Município de Francisco Morato
novo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, agora para que se
digne encaminhar cópia integral do edital da Concorrência nº
04/2007, acompanhada dos documentos referentes ao processo
de licitação, bem como para apresentar outros esclarecimentos
que entender pertinentes ou demonstrar eventuais providências
adotadas tendo em vista o cumprimento da lei.
Determino, portanto, a imediata suspensão do procedimento
licitatório, devendo, tanto Sua Excelência, como a Comissão de
Licitação, absterem-se da prática de quaisquer atos até ulterior
deliberação desta Corte. Cumpra-se, encaminhando cópia da
presente decisão por fac-símile.













NOSSA EMPRESA
O nosso lema é servir as famílias com a mais perfeita dignidade e qualidade total, utilizando profissionais altamente treinados e carros adaptados de acordo com as normas da vigilância sanitária.

PRAZOS E RAPIDEZ

Cumprimos rigorosamente os prazos estabelecidos em nossos serviços com total qualidade.

ATENDIMENTO DIFERENCIADO

Procuramos atender as famílias de forma diferenciada, suprindo da melhor maneira suas necessidades, sempre seguindo a forma mais rápida, prática, fácil e econômica de encontrar a solução para seus problemas

ENDEREÇOS E FONES

Endereços e Fones
Funerária Estrela do Oriente
Rua Dos Cravos, 273, Vl. Espanhola—Francisco Morato. ( Ao Lado da Santa Casa).
Rua: Manoel Vilaboim, 249 ( Em Frente ao Velório Municipal).
Fones: 4489 0706 / 4608 1315 / 4608 3423

NOSSA HISTÓRIA

A Funerária Estrela do Oriente, iniciou suas atividades em Julho de 1999, quando o proprietário abriu a Bíblia Sagrada em São Matheus no Capítulo 2 e leu sobre os Reis Magos quando viajavam pelo Deserto seguindo uma Estrela que os guiaria até o local exato do nascimento de Jesus, cumprindo assim a profecia. Assim, o proprietário resolveu dar o nome de “ Estrela do Oriente” para empresa.